É recorrente a negativa de cobertura de operadoras de planos de saúde nos últimos tempos, vindo a acarretar inúmeros processos judicias buscando a satisfação de determinados procedimentos em favor do segurado consumidor.

É preciso entender que a vulnerabilidade do segurado consumidor é inconteste diante das operadoras de planos de saúde, que se utilizam de negativas e artifícios descabidos a fim de eximi-las do cumprimento de suas obrigações contratuais, normalmente num momento em que o consumidor mais necessita da prestação do serviço contratado.

Os planos de saúde praticam diversos atos abusivos perante seus usuários. Podemos citar como exemplo várias situações, como negativa de cobertura de cirurgias, custeio de medicamentos, home care, negativa de realização de determinados exames, entre outras práticas não recomendadas.   

Nesse segmento, a questão deve ser enfrentada com serenidade e respeito ao consumidor, cuja prescrição de determinado procedimento direcionado ao caso clínico concreto haverá de ser resguardado na saúde e na vida do paciente, especialmente nos casos que envolvem os idosos.

Além de assegurar a efetivação do direito à saúde e à vida, o que constitui um direito da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, o médico também tem o compromisso e o dever de zelar pela saúde do ser humano, a fim de que este possa gozar de uma qualidade de vida digna até o final, pois, sua conduta ética não pode ser desrespeitada pelas operadoras dos planos de saúde sem justificativa plausível, sob pena do tratamento ser prejudicado, colocando em risco a vida do paciente.

O exercício da profissão de médico não se restringe apenas e tão somente ao ato de ‘tratar’ o paciente, ou de determinada doença, pelo contrário, a sua atuação vai além do seu conhecimento técnico-científico e de suas habilidades profissionais a fim de que possa estudar efetivamente as entranhas do ser humano de forma sublime e humanizada, compartilhando os seus anseios e angústias diante do desequilíbrio que assola o seu corpo.

Passamos a detalhar de forma simples as principais recusas dos planos de saúde.

  • Negativa de cirurgias;
  • Negativa de cobertura para realização de exames e medicamentos de alto custo para doenças graves;
  • Custeio para determinados tratamentos como autismo e outras terapias prescritas pelos médicos;
  • Cobertura para tratamento em “home care” pela operadora do plano de saúde;
  • Tratamento contínuo de quimioterapia;
  • Negativa de cirurgia plástica reparadora;
  • Negativa de cobertura de órtese e prótese.

Enfim, diversas são as situações em que os planos de saúde realizam práticas abusivas, vindo a desvirtuar o ‘cuidado em saúde’ compreendendo o ajuizamento de ações para buscar uma satisfação jurídica ao caso.

Em suma, respeitada a individualidade e a dignidade de cada ser, a atuação médica consciente e ética, e não deve ser submetida às interferências das operadoras de planos de saúde e suas injustificadas negativas de autorizações de terapêuticas adequadas ao caso clínico concreto, sob pena de comprometer a autonomia do profissional de saúde no exercício de sua profissão, e, também, a qualidade de vida do ser humano, é preciso conhecer seus direitos como consumidor e sempre buscar uma liminar junto ao Poder Judiciário da sua Região.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou pelo nosso telefone (11) 3448-9001, vamos auxiliá-lo e orientá-lo a seguir melhor caminho, com a viabilidade de uma indenização ao final do processo.

O Grupo Encinas Advogados atua há mais de 12 anos no segmento do Direito de Saúde, nosso compromisso é buscar sempre a garantia do direito à saúde e à vida do ser humano, nosso DNA é forte contra os planos de saúde.

Marque uma consulta pessoalmente – Rua Virginia Crivilari, 61, Centro, Osasco-SP, CEP: 06097-000, ou se preferir relate seu problema preenchendo nosso formulário, entramos em contato com você.