Americanas: Pedido de Recuperação Judicial Sai nos ‘Próximos Dias ou nas Próximas Horas’
É seguro continuar comprando nas Americanas?
A descoberta de um rombo contábil bilionário nas Americanas tem preocupado clientes da empresa. Nas redes sociais, consumidores questionam se vão receber suas compras dentro do prazo enquanto outros reclamam de atraso na entrega dos pacotes.
O que fazer?
David Douglas Guedes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirma que o consumidor deve ficar atento caso faça alguma compra nas Americanas, principalmente se a companhia entrar em recuperação judicial. Ele explica por quê.
Por enquanto, não é preciso evitar compras no site, diz o Idec.
Mesmo que as Americanas entrem com pedido de recuperação judicial, a empresa precisa cumprir suas obrigações como varejista: entregar os itens no prazo definido, em boas condições e de acordo com o que foi anunciado.
Ainda assim, é preciso tomar os cuidados de sempre: verificar o prazo de entrega e registrar a compra com capturas de tela.
Essa situação muda se a companhia começar a descumprir com o combinado, ou seja, atrasar entregas ou deixar de se comunicar com os clientes. Além das Americanas, fazem parte da holding Americanas S.A., a Shoptime e a Submarino.
Até o momento, as Americanas ainda não fizeram um pedido de recuperação judicial à Justiça.
Como cancelar uma compra?
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, e Renata Abalém, advogada especialista em direito do Consumidor, afirmam que o cliente tem de saber quais são as obrigações que as Americanas têm que atender.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o cliente tem até 7 (sete) dias para desistir da compra a partir da data da aquisição do produto.
O artigo 49 do CDC detalha que o consumidor pode desistir de uma compra feita no site da empresa ou por telefone. Não vale se a aquisição foi feita em uma loja física das Americanas.
De acordo com a lei, o mesmo prazo de sete dias (a partir da data de recebimento) se aplica para quem recebeu um produto e não quer mais.
Essas regras também valem caso o produto tenha sido adquirido no marketplace das Americanas, que reúne milhares de vendedores.
‘’Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Neste ano, até terça-feira (17), o site do Procon-SP recebeu 440 reclamações contra as Americanas, sendo que uma em cada quatro tinha a ver com cancelamento de compra. Em 2022, foram 8.623 registros.
‘’O consumidor tem que ter cautela para fazer uma compra a partir de agora Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP’’.
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
via @uolnoticias