Tribunal de Justiça de São Paulo Ordena Restabelecimento do Plano de Saúde para Paciente Idosa
A beneficiária foi surpreendida após ter negativa de exames laboratoriais, sendo posteriormente comunicada da suspensão de seu plano de saúde, sem qualquer notificação anterior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Recurso de Agravo de Instrumento, determinou liminarmente o restabelecimento imediato de plano de saúde de beneficiária idosa, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
A autora é pessoa idosa, e foi surpreendida ao realizar exames laboratoriais de rotina, vindo a ser comunicada da suspensão de seu plano de saúde, sem qualquer notificação anterior.
Ao analisar o pedido de urgência, o Desembargador Relator Dr. Alvaro Passos ordenou seu restabelecimento no prazo de 10 dias. Destacou que a saúde “é direito constitucionalmente assegurado, conforme artigo 196 da Carta Magna”.
Os advogados Carlos Alberto Pereira e Alex Afonso Lopes Ribeiro (Grupo Encinas) atuam na causa.
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