O que significa a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD? Confira abaixo quais os impactos que refletem na nossa prestação de serviços.

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

(fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd)

Assim como nos condomínios de uma forma ampla, podemos dizer que não existe um tratamento comercial aos dados coletados, seja no âmbito dos condomínios, na administração de imóveis, ou até mesmo na prestação de serviços advocatícios. Com a promulgação da LGPD nossos clientes tem a segurança em todos seus dados pessoais.

O Grupo Encinas oferece a cada cliente de forma individual e customizada  todas as obrigações que a legislação impõe, atendemos todos os princípios da coleta de informações, armazenamento, além de contar com toda a segurança para a utilização desses dados.

Mais quais os reflexos que afetam os clientes do Grupo Encinas? Numa forma geral, revisamos constantemente nossos bancos de dados, adaptando aos preceitos que a legislação impõe, estamos alinhados na relação do uso dessas informações por terceiros que têm acesso a elas, por exemplo, cadastro interno de clientes, fornecedores, administradoras, portaria virtual, entre outras. Dessa maneira, todos os clientes precisam ficar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros.

Antes de mais nada, adotamos o princípio da boa-fé no tratamento dos dados pessoais, este conceito é uma premissa básica no Escritório. Além disso, aprendemos constantemente a nos adequar à Lei de Proteção de Dados.
Nos baseamos nas seguintes condutas:

Finalidade Realizamos um tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com as informações a nós confiadas.
Adequação Compactação e adequação ao tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento na legislação.
Necessidade Limitação de informações a terceiros com abrangência e proporcionalidades não excessivas em relação às finalidades do tratamento de dados.
Livre acesso O Grupo Encinas garante, aos titulares, de consulta facilitada sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos dados Nosso banco de armazenamento digital garante aos nossos clientes titulares das informações a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Transparência Nossas ferramentas digitais garantem aos nossos clientes, parceiros e fornecedores informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento interno, observados o sigilo nas informações.
Segurança Além da utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de nossos clientes, seguimos indubitavelmente as normas de anticorrupção, proporcionando maior segurança e credibilidade nas informações de acessos em nossas operações.
Prevenção Constantemente adotamos medidas interna de estudos e compliance para prevenir a ocorrência de danos aos nossos clientes.
Não discriminação Repudiamos quaisquer tipos de realização no tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas Durante a prestação de nossos serviços, seja no aspecto administrativo ou judicial, como p.ex.: na administração de condomínios ou imóveis, final de um processo litigioso, proporcionamos aos nossos clientes medidas eficazes, capazes de comprovar a prestação de nossos serviços com clareza e objetividade.

Vanessa de Souza Soares
+55 (11) 3448-9001
lgpd@grupoencinas.com.br

Baixe e confira o material de apoio elaborado pela AABIC com a aplicação da LGPD nos condomínios.

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